Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS)
Criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) pode receber aportes de recursos até o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se der a autorização para a integralização de cotas. Seu regulamento foi aprovado pela Resolução nº 986, de 15 de dezembro de 2020.
Um dos mais importantes instrumentos de aplicação de recursos do FGTS, o FI-FGTS investe nos setores de energia, portos, ferrovias, rodovias, aeroportos, hidrovias e saneamento.
Com patrimônio segregado do FGTS, o FI-FGTS tem sua administração exercida pela Caixa Econômica Federal e conta com um Comitê de Investimento, composto por representações do Governo Federal, dos Trabalhadores e dos Empregadores.
Para informações sobre a composição do Comitê de Investimento e acesso aos relatórios do FI-FGTS clique aqui.