Diretrizes para Aplicação dos Recursos
Publicado em
26/08/2015 21h29
Atualizado em
07/10/2022 11h16
As aplicações de recursos do FGTS estão disciplinadas na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012 (clique aqui para acessar)
A referida Resolução está disposta em seis capítulos com os seguintes temas:
- Disposições Preliminares
- Definição dos conceitos para os termos utilizados na referida Resolução documentos
- Metas de Rentabilidade das Aplicações
- Definição do Fundo de Liquidez e a margem prudencial
- Estrutura e Organização dos Orçamentos
- Definição das diretrizes para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais, sua periodicidade e prazos de apresentação, de deliberação, de execução e de reformulação.
- Diretrizes para Aplicação dos Orçamentos do FGTS
- Definição de quem são os tomadores de recursos do FGTS, limites de renda por regiões de abrangência, nos casos de habitação;
- Áreas de aplicação dos recursos e critérios de distribuição entre elas;
- Critérios de distribuição geográfica;
- Pré-requisitos para acesso aos recursos;
- Limite de valores de avaliação dos imóveis por regiões de abrangência, nos casos de habitação;
- Contrapartida mínima;
- Prazos de carência e amortização;
- Política de descontos nos financiamentos concedidos à pessoas físicas.
- Taxas de Juros e da Remuneração dos Agentes Financeiros
- Taxas de juros;
- Remuneração dos agentes financeiros
- Disposições Gerais e Transitórias