Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS
Publicado em
31/08/2015 22h29
Atualizado em
19/06/2020 17h36
Todo trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou o sindicato da categoria profissional poderão requerer o valor devido relativo ao FGTS não recolhido pelo empregador, devendo dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego estadual ou ao Poder Judiciário.
Com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o prazo para a reclamação na justiça pelo não recolhimento do FGTS é de cinco anos, preservados o prazo prescricional de 30 anos dos processos antigos. Todavia, uma vez extinto o contrato de trabalho, a ação judicial deve ser proposta em até dois nos, sob pena de prescrição.