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A instância máxima de gestão e administração do FGTS é o Conselho Curador do FGTS. O Conselho é um órgão colegiado tripartite, presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência ou representante por ele indicado, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei 8.036, de 1990. No total, são seis representantes do Governo Federal e seis da Sociedade Civil (trabalhadores e empregadores), conforme o art. 33 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.
Composição do Conselho Curador