PROGER CONCEPÇÃO
O PROGER destina recursos do FAT para ações de estímulo a geração de empregos em um modelo que assegura a preservação do patrimônio e GARANTE rentabilidade financeira ao Fundo.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi criado pela Lei 7.998, de janeiro de 1990, com a finalidade de custear o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, direitos garantidos ao trabalhador brasileiro por força da Constituição Federal de 1988 (Art. 239).
A Lei nº 8.019/90 (alterada pela 8.352/91) permitiu que recursos excedentes à reserva mínima de liquidez, que é o valor estimado para custear o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, no período de até seis meses, fossem alocados em instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de depósitos especiais remunerados, disponíveis para imediata movimentação, mediante autorização do Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT), com o objetivo de financiar programas de apoio à geração e manutenção de postos de trabalho e renda, geridos pelo Ministério do Trabalho.
O Programa de Geração de Emprego e Renda do FAT - PROGER foi formulado nos anos de 1993 e 1994, em meio ao movimento da Ação da cidadania contra fome, miséria e pela vida. A ideia era promover a destinação das disponibilidades de recursos do FAT, excedentes da reserva mínima de liquidez, aplicados no mercado financeiro, para ações de estímulo à geração de empregos em um modelo que assegurasse a preservação do patrimônio e auferisse rentabilidade financeira ao Fundo.
Foi estabelecida então, por meio de planejamento estratégico, como uma das prioridades da gestão, a formulação e implementação de políticas de emprego com a utilização dos recursos do FAT.
No que se referia à "área social" do Governo, esse fato garantiria o financiamento de ações mais estruturantes no mercado de trabalho, com ênfase na população excluída. O objetivo era garantir ocupação e renda como uma das formas de superação da miséria.
Os agentes operadores encontravam-se engajados no movimento da ação da cidadania, na formação dos comitês e na discussão do denominado "papel social" a ser exercido pelos bancos públicos.
Essa conjuntura permitiu que a equipe do Ministério do Trabalho iniciasse o debate com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) sobre a necessidade de destinar recursos do FAT para as políticas de emprego, especialmente para o financiamento das atividades produtivas.
Formaram-se diversos grupos de trabalho com a participação de especialistas onde se discutiu muito o formato mais apropriado das linhas de crédito, o acompanhamento e a avaliação permanentes.
Essa discussão valeu-se também do resgate de experiências de políticas especiais de crédito voltadas para o financiamento de pequenos e micro empreendimentos, que foram desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, uma vez que, em 1988, esse tipo de iniciativa deixou de contar com seu apoio institucional. Do mesmo modo, as experiências das Secretarias do Trabalho/SINE de algumas unidades da Federação, como o Ceará e o Distrito Federal, além de instituições privadas que trabalhavam com o microcrédito, como a Federação Nacional de Apoio aos Pequenos Empreendimentos - FENAPE, entre outras, serviram como referência para o Programa.
Após dois anos de intensas discussões, o PROGER foi criado em 1994, por meio da Resolução CODEFAT de n.º 59 de 1994, com a finalidade de incrementar a política pública de combate ao desemprego, mediante financiamentos a micro e pequenos empreendedores privados.