O PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO PROGER
Publicado em
03/04/2018 20h20
Atualizado em
11/06/2024 13h30
O Ministério do Trabalho não atua na análise ou no processo de concessão dos financiamentos, somente no monitoramento, supervisão e avaliação do Programa.
O Ministério do Trabalho (MTb) coordena o monitoramento, supervisão e avaliação do PROGER, conforme normatização definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), o relacionamento direto do MTb/CODEFAT é com os agentes financeiros oficiais federais operadores das linhas de crédito. Por meio da rede de atendimento dessas instituições, são realizadas as operações de crédito com os beneficiários, ou seja, a relação direta do beneficiário se dá com o banco onde foi celebrado o contrato e não diretamente com o MTb/CODEFAT.