LINHAS DE CRÉDITO
Linhas de Crédito
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) possui linhas de crédito destinadas a diversos setores da economia. O processo operacional do PROGER é de livre negociação entre as partes contratantes, ou seja, entre o interessado em obter o crédito e o banco autorizado responsável pelo risco da operação junto ao FAT. Por isso, a análise cadastral, os estudos de viabilidade, o deferimento e a administração do crédito são de competência do banco parceiro, dentro dos parâmetros definidos pelas normas dos Programas.
É importante destacar que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), define os limites operacionais das linhas de crédito (tais como: prazos, taxas e teto financiável), esses valores são de livre negociação entre a instituição financeira e o proponente ao crédito.
PROGER Urbano Investimento |
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Finalidade: |
Financiar investimento e capital de giro associado em projetos que proporcionem a geração e manutenção de postos de trabalho e renda. |
Público alvo: |
Firmas individuais e empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões. |
Itens Financiáveis: |
ü Bens e serviços indispensáveis à atividade da empresa; ü Obras de Construção civil para reforma, adaptação e modernização; ü Máquinas e equipamentos novos ou usados com até 10 anos de uso - inclusive de origem estrangeira, já internalizados. ü Despesas de transporte, recuperação, montagem, engenharia, supervisão, manutenção e aquisição de partes e peças de máquinas e equipamentos; ü Seguro inicial dos bens financiados; ü Taxa de franquia, luvas ou direito de uso do ponto comercial associado ao investimento; ü Veículos de carga, mistos e de tração utilizados na atividade objeto do financiamento, novos ou usados com até 10 anos de uso (alínea “b”, “c” e “e” do inciso II do art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23/09/1997), exceto Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos acima de 175cc e veículo utilitário na versão esportiva; ü Modificação ou adaptação de veículos de carga para atender a finalidade do empreendimento financiado, desde que possuam todos os requisitos de identificação e de segurança veicular exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito; ü Embarcações; ü Drones; ü Assistência técnica; ü Capital de Giro associado ao investimento, limitado a 20% do valor financiado; Serão elegíveis como itens financiáveis o pagamento de itens que integrem o orçamento apresentado pelo proponente, realizados com recursos próprios e adquiridos após a apresentação da proposta, não se configurando como recuperação de capital investido. |
Limite Financiável: |
100% do valor do projeto, incluindo capital de giro associado de até 20% do valor financiado. |
Teto Financiável: |
Até R$ 1 milhão. |
Taxa de Juros: |
TLP – Taxa de longo prazo acrescida de spread bancário de até 5% efetivos ao ano. |
Prazos: |
Até 96 meses com até 36 meses de carência. |
PROGER Urbano Capital de Giro |
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Finalidade: |
Apoio Financeiro para atender necessidades básicas de capital de giro de pessoas jurídicas e empreendedores individuais. |
Público-alvo: |
Pessoas Jurídicas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. |
Itens Financiáveis: |
Os relativos ao ciclo operacional da empresa, vedado a aquisição de bens duráveis ou não duráveis que não relacionados ao empreendimento. |
Limite Financiável: |
100% crédito aprovado, observado o teto da linha. |
Teto Financiável: |
Até R$ 500 mil. |
Taxa de Juros: |
TLP – Taxa de longo prazo acrescida de spread bancário de até 12% efetivos ao ano. |
Prazos: |
Até 48 meses com até 12 de carência. |
PROGER Turismo Investimento |
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Finalidade: |
Financiar investimento ou investimento com capital de giro associado para empresas da cadeia produtiva do setor de turismo. |
Público-alvo: |
Empresas da cadeia do setor turismo com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões, inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR. |
Itens Financiáveis: |
ü Bens e serviços indispensáveis à atividade da empresa; ü Obras de Construção civil para edificação ou ampliação de imóvel destinado às atividades de hospedagem e hotelaria; ü Obras de Construção civil para reforma, adaptação e modernização; ü Máquinas e equipamentos, novos ou usados com até 10 anos de uso - inclusive de origem estrangeira, já internalizados. ü Despesas de transporte, recuperação, montagem, engenharia, supervisão, manutenção e aquisição de partes e peças de máquinas e equipamentos; ü Seguro inicial dos bens financiados; ü Taxa de franquia, luvas ou direito de uso do ponto comercial, associado ao investimento; ü Veículos, para fins comerciais, novos ou usados com até 10 anos de uso (art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23/09/1997), exceto Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos acima de 175cc; ü Modificação ou adaptação de veículos para atender a finalidade do empreendimento financiado, desde que possuam todos os requisitos de identificação e de segurança veicular exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito; ü Embarcações; ü Aeronaves; ü Drones; ü Assistência técnica; ü Capital de Giro associado ao investimento, limitado a 20% do valor financiado; Obs.: Serão elegíveis como itens financiáveis o pagamento de itens que integrem o orçamento apresentado pelo proponente, realizados com recursos próprios e adquiridos após a apresentação da proposta, não se configurando como recuperação de capital investido. |
Limite Financiável: |
100% do valor do projeto, com capital de giro associado de até 20% do valor financiado. |
Teto Financiável: |
Até R$ 1 milhão. |
Taxa de Juros: |
TLP – Taxa de longo prazo acrescida de spread bancário de até 5% efetivos ao ano. |
Prazos: |
Até 120 meses com até 30 de carência. |
FAT Taxista |
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Finalidade: |
Financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi. |
Público-alvo: |
Pessoas físicas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder público para exercer, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de táxi. |
Itens Financiáveis: |
Veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação nacional, novos, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, destinados à comprovada utilização na prestação de serviços inerentes à atividade de taxista, que se enquadre nas condições estabelecidas na legislação vigente, podendo também ser financiado o seguro inicial dos bens e a conversão dos veículos para também serem movidos por meio de gás natural veicular (GNV). |
Limite Financiável: |
Até 90% do valor do veículo. |
Teto Financiável: |
Até R$ 60 mil. |
Taxa de Juros: |
TLP Taxa de longo prazo acrescida de spread bancário de até 4% efetivos ao ano. |
Prazos: |
Até 60 meses, incluídos até três 3 meses de carência. |
PROGER Exportação |
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Finalidade: |
Estimular exportação em condições compatíveis com o mercado internacional, inclusive fase pré-embarque. |
Público-alvo: |
Empresas exportadoras com faturamento bruto anual até R$ 10 milhões, constituídas dentro das leis brasileiras, com sede e administração no País. |
Itens Financiáveis: |
Aqueles definidos pelo BNDES, em Carta-Circular, para os Programas de Pré-embarque, Pré-embarque de curto prazo e Pré-embarque Especial, e outras atividades de promoção da exportação, como participação em eventos comerciais, remessa de mostruário ou material promocional. |
Limite Financiável: |
Até 100% do valor do projeto. |
Teto Financiável: |
R$ 600 mil. |
Taxa de Juros: |
TLP – Taxa de longo prazo acrescida de spread bancário de até 9,94% efetivos ao ano. |
Prazos: |
Até 12 meses. |
Além das linhas de crédito acima descritas, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador autoriza aportes de recursos nos seguintes Programas/ linhas de financiamento:
INOVACRED: Programa de responsabilidade da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), destinado ao fomento da inovação, em pequenas empresas. As regras para utilização de recursos do FAT são definidas pelas Resoluções do Programa FAT INOVACRED.
Cartão BNDES: Linha de financiamento de responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. As regras para utilização de recursos do FAT, constam nas Resoluções do CODEFAT vinculadas ao Programa FAT Fomentar.
PRONAF: O FAT aloca recursos no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar no BNDES, conforme normas definidas pelo Conselho Monetário Nacional.