Abono Salarial
1 - O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para 2024, o CODEFAT expediu Resolução Codefat nº 993, de 13/12/2023, disciplinando o calendário de pagamento.
2 – Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2023 é de R$ 1.412,00, conforme tabela abaixo:
Nº MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE |
VALOR DO ABONO SALARIAL |
1 | R$ 118,00 |
2 | R$ 236,00 |
3 | R$ 353,00 |
4 | R$ 471,00 |
5 | R$ 589,00 |
6 | R$ 706,00 |
7 | R$ 824,00 |
8 | R$ 942,00 |
9 | R$ 1.059,00 |
10 | R$ 1.177,00 |
11 | R$ 1.295,00 |
12 | R$ 1.412,00 |
3 - Calendário de pagamento
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano base 2022 foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27/12/2024, conforme tabela abaixo:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
4 – Quem pode utilizar este serviço?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa atender aos critérios de habilitação, previstos no art. 9º da Lei 7998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito ao abono salarial, a seguir:
- tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 968/2022.
5 – Etapas para a realização deste serviço
5.1 – Consultar calendário de pagamentos
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2024, poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.
5.2 – Verificar os canais de pagamento
Compete ao Banco do Brasil o pagamento do abono salarial devidos aos trabalhadores que no ano-base possuíram vínculos de emprego com empregador contribuinte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Compete à Caixa Econômica Federal o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS).
5.3 – Receber o Abono Salarial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
BANCO DO BRASIL:
No Banco do Brasil: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Crédito em conta - para correntistas do Banco do Brasil;
- Crédito via TED - para correntistas de outros bancos;
- Transferências via PIX;
- Recebimento direto no Caixa – Para trabalhadores que não receberam via crédito.
6 - Outras Informações:
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Consulte os contatos por estado aqui (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento)
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
7 - Legislação:
- Artigo 239 da Constituição Federal – Estabelece os Critérios constitucionais de elegibilidade do direito ao Abono Salarial;
- Lei 7998 de 11 de janeiro de 1990 – Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- Resolução CODEFAT nº 979 de 23 de agosto de 2023 – dispõe sobre as normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990; e
- Resolução CODEFAT nº 993, de 13 de dezembro de 2023 – que estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2024.
8 - Indicadores e Metas