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O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para 2025, o CODEFAT expediu Resolução Codefat nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, disciplinando o calendário de pagamento referente ao ano-base 2023.
1 – Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2025 é de R$ 1.518,00, as frações do abono salarial estão na tabela abaixo:
MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE |
VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
1 |
127,00 |
2 |
253,00 |
3 |
380,00 |
4 |
506,00 |
5 |
633,00 |
6 |
759,00 |
7 |
886,00 |
8 |
1.012,00 |
9 |
1.139,00 |
10 |
1.265,00 |
11 |
1.392,00 |
12 |
1.518,00 |
2 - Calendário de pagamento
Em 2025, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2023 foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 1.011, de 2024, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 29/12/2025, conforme tabela abaixo:
Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, previstos no art. 9º da Lei 7998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito ao abono salarial, a seguir:
Etapas para a realização deste serviço
1 – Consultar calendário de pagamentos
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2025, poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.
Os trabalhadores podem buscar atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho telefone 158, com ligação gratuita das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Verificar os canais de pagamento
Compete ao Banco do Brasil o pagamento do abono salarial devidos aos trabalhadores que no ano-base possuíram vínculos de emprego com empregador contribuinte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Compete à Caixa Econômica Federal o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS).
3 – Receber o Abono Salarial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Consulte os contatos por estado aqui (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento)
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislações
Artigo 239 da Constituição Federal – Estabelece os Critérios constitucionais de elegibilidade do direito ao Abono Salarial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei 7998 de 11 de janeiro de 1990 – Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Resolução CODEFAT nº 979 de 23 de agosto de 2023 – dispõe sobre as normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-979-de-23-de-agosto-de-2023-505420376
Resolução CODEFAT nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024 – que estabeleceu o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025: https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Resolucao-no-1011-de-18-de-dezembro-de-2024-Calendario-do-AS-2025-.pdf
8 - Indicadores e Metas