Contribuição Sindical
Extrato das Contribuições Sindicais
A Contribuição Sindical Urbana (CSU) está regulamentada nos artigos 578 a 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria nº 5.570, de 8 de junho de 2021. Com a vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, foi disciplinado que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos integrantes de uma categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal. A contribuição é destinada ao sindicato que representa a respectiva categoria ou profissão ou, na ausência deste, conforme o disposto no art. 591 da CLT.
Essa contribuição deve ser distribuída, conforme previsto em lei, entre sindicatos, federações, confederações e a "Conta Especial Emprego e Salário" (CEES), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com os artigos 589, 590 e 591 da CLT. O objetivo da contribuição é financiar as atividades sindicais, sendo que os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" compõem os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe ao MTE emitir instruções sobre o recolhimento e a distribuição da Contribuição Sindical.