Cadastro Especial de Colônias de Pescadores
As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores foram reconhecidas, pela Lei nº 11.699, de 13 de junho de 2008, como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca. Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição.
A Portaria MTE nº 547, de 11 de março de 2010, que estabelecia o Cadastro Especial de Colônias de Pescados, no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho, foi tornada sem efeito pela Portaria MTE nº 2.159, de 28 de dezembro de 2012 (posteriormente alterada pela Portaria MTE nº 1.378, de 4 de setembro de 2013, e pela Portaria MTE nº 176 de 28 de janeiro de 2014), ficando o serviço suspenso.