Informações Gerais sobre o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
O primeiro sistema de cadastro foi elaborado unicamente para o acompanhamento processual, isento de mecanismos críticos. Em 2005, houve uma evolução com a criação do Novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, que, por meio de suas ferramentas de integração de informações, proporciona maior eficiência, transparência e celeridade na análise das solicitações e nas consultas processuais.
Por meio dos dados cadastrais, no Novo CNES permite-se uma ampla consulta acerca da representação de uma entidade sindical.
O Novo CNES trabalha com duas instâncias básicas, as solicitações e o cadastro. Existem dois tipos de solicitações: (i) as que geram um cadastro no Novo CNES e (ii) as que alteram as informações no cadastro da entidade.
Para fazer uma consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, clique aqui.
O Cadastro Sindical
O cadastro sindical disponibiliza publicamente a situação da entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de agregar outras informações atualizadas das entidades.
A organização desse cadastro se dá por meio do CNPJ, permitindo a individualização de cada registro existente. Fornecendo-se o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral.
Há três formas de uma entidade sindical compor um cadastro no Novo CNES:
1. Entidades que possuem registro sindical concedido antes de 18 de abril de 2005 e ainda não se atualizaram.
Essas entidades devem realizar uma Solicitação de Atualização Sindical (SR), até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro.
2. Entidades com pedidos de registro sindical protocolados antes de 18 de dezembro de 2006 e que encontram-se em análise.
Essas entidades deverão proceder a um Complemento de Informações de Registro Sindical (CR) para fins de adequação da portaria vigente, que deverá ser realizada por meio da Solicitação de Atualização Sindical (SR).
3. Novas entidades sindicais.
Essas entidades devem realizar uma Solicitação de Registro Sindical (SC). Após a conclusão da análise, apenas as solicitações válidas irão gerar um cadastro no Novo CNES.
Novas entidades sindicais - Devem realizar uma Solicitação de Registro Sindical (SC).
Após a conclusão da análise, apenas as solicitações válidas irão gerar um cadastro no Novo CNES.
Os cadastros são divididos em dois grupos, conforme a natureza da informação:
Representação - São informações que descrevem, de acordo com o Estatuto Social, a denominação, a categoria e a base territorial onde a entidade atua.
Dados cadastrais - São informações que descrevem os integrantes da Diretoria da entidade, seu período de mandato, seus dados de localização e filiação.
A alteração dessas informações é realizada por meio de solicitações específicas:
Representação - A entidade deve realizar um Pedido de Alteração Estatutária;
Dados cadastrais - A entidade deve realizar uma Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD).
Estrutura do Cadastro Sindical
O cadastro somente pode ser consultado por meio do CNPJ da entidade sindical.
Na parte superior do cadastro haverá uma barra colorida que indica a situação da entidade sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A barra verde (ATIVA) indica que a entidade possui registro sindical ou alteração estatutária concedida.
A barra vermelha (INATIVA) indica que o registro sindical da entidade está suspenso ou cancelado.
A informação de Cadastro Inexistente aparece em processos, cartas e solicitações quando a entidade possui registro sindical, mas não procedeu à atualização sindical ou a entidade não possui registro sindical, pois sua solicitação encontra-se em análise ou está não válida.
Para mais detalhes, ao acessar o cadastro da entidade clique sobre o link "Entendendo o Cadastro Sindical".