Certidão de Registro Sindical
Publicado em
11/09/2015 18h02
Atualizado em
16/08/2021 11h05
A partir da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, que trata sobre procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais, a Certidão Sindical passou a ser disponibilizada automaticamente por meio da aplicação Certidão Sindical.
Assim, não será mais necessário que as entidades sindicais solicitem a Certidão Sindical por meio de Ofício
Para acessar a aplicação Certidão Sindical, clique aqui.