O que é?
O Sistema Nacional de
Emprego (Sine) constitui o serviço público de emprego brasileiro,
amparado pela Convenção OIT nº 88, aprovada pelo Decreto Legislativo nº
24, de 29 de maio de 1956, e promulgada em 25 de junho de 1957.
É regulamentado pela Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e por
resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat).
Por meio de termo de adesão,
o município pode aderir ao Sine e
disponibilizar a oferta básica integrada de
ações e serviços de orientação, recolocação e
qualificação profissional para os trabalhadores.
A adesão ao Sine permite que o município concorra
aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
referente aos seguintes blocos: I – gestão e manutenção
da Rede Sine; II – qualificação social e profissional; e
III – fomento à geração de emprego e renda.
Quem pode solicitar?
Pode aderir ao Sine o município que:
-
Possua, em sua localidade,
sob sua gestão direta ou não, unidade de
atendimento do Sine em funcionamento, até a
publicação da Lei nº 13.667, de 2018;
-
o município de capital estadual;
-
com mais de 200 mil habitantes.
Como solicitar?
A formalização da adesão ao Sine é realizada
por meio de autuação de processo administrativo eletrônico específico
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego),
mediante a juntada dos seguintes documentos:
-
ofício do órgão gestor local,
manifestando o interesse em aderir ao Sine conforme a
Lei nº 13.667, de 2018, e demais normas emitidas pelo
Codefat e pelo coordenador nacional do Sine;
-
parecer do respectivo órgão jurídico da
esfera de governo que pretende aderir ao Sine, comprovando
a existência de fundo do trabalho, bem como a adequação deste
ao disposto na Lei nº 13.667, de 2018, e nesta Resolução;
-
documento que comprove a
existência do respectivo Conselho do Trabalho,
Emprego e Renda;
-
termo de adesão do ente federativo.
Canais de atendimento
E-mail - der@trabalho.gov.br
Telefone - (61) 2031-6581
Saiba mais:
LEI Nº 13.667, DE 17 DE MAIO DE 2018
Portal Fat
Resolução N° 995/Sine
Resolução N° 995/PMQ
Resolução N° 990/Sine