O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei Nº 13.134, de 16 de junho de 2015. Trata-se de política de complemento de renda, inclusão econômica, reconhecimento e valorização do trabalhador, que é assegurado o recebimento de abono salarial no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.
Quem pode solicitar?
É destinado aos trabalhadores de empregadores contribuintes dos programas PIS ou PASEP que recebem em média até dois salários-mínimos mensais, que trabalharam com carteira assinada ou foram nomeados em cargo público, por pelo menos 30 dias no ano-base, além de possuírem cadastro no PIS/PASEP a pelo menos cinco anos e terem o seu vínculo informado corretamente pelos empregadores por meio do eSocial ou RAIS, conforme o caso.
Como solicitar?
A responsabilidade de entrega das informações para reconhecimento do direito ao Abono Salarial é de obrigação exclusiva do empregador.
Dessa forma, os procedimentos necessários para processamento devem seguir o período definido nas normas legais. Assim, quando o envio é extemporâneo, o processamento ocorre junto com os dados do ano seguinte. Portanto, os empregadores que enviaram as informações em 2024, após o período definido, terão os dados processados apenas após outubro de 2024.
Importante aos municípios: as informações enviadas fora do prazo serão processadas no ano seguinte e o pagamento será realizado conforme calendário estabelecido pelo CODEFAT.
Caléndário de Pagamento
Para os pagamentos do ano-base 2022, a Resolução CODEFAT nº 993, de 13 de dezembro de 2023, estabeleceu o seguinte calendário:
Regra de Processamento:
Informações da RAIS enviadas até 10 de maio de 2023
Informações do eSocial até 5 de dezembro de 2023 serão pagas em 2024.
Informações enviadas após essas datas serão pagas em 2025.
Período de Pagamento: De 15 de fevereiro de 2024 a 27 de dezembro de 2024
Canal de atendimento
Consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br, no dia 5 de cada mês.
Saiba mais:
Serviço referente ao Abono Salarial
Agências da Caixa Econômica Federal - Saiba mais:
www.caixa.gov.br/abonosalarial