Trabalho Temporário
| Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT) |
O Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de seu pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 – alterada pela Lei nº 13.429, de 13 de julho de 2017-, pelo Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de 2020, e pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021..
A mencionada lei nº 6.019, de 1974, em seu art. 4º, condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório.
Para informações sobre o serviço e como solicitar o registro clique aqui.
Dúvidas:
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho
Contato Telefônico: 61 – 2031.6066
E-mail: sirett.cgrt@economia.gov.br