Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho
Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.
Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador.
O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.
Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/).
Contato:
Telefones: (61) 2031-6066 / (61) 2031-6267
- Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador
- Cartilha do Mediador