Novo prazo para recolhimento do FGTS mensal - dia 20
Destacar que a alteração legislativa que modificou o prazo de recolhimento do FGTS mensal (até o dia sete de cada mês para até o vigésimo dia de cada mês) somente produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital.
E ainda, que o FGTS incidente sobre fatos geradores ocorridos até o último dia da competência anterior à de início de operação efetiva do FGTS Digital será recolhido utilizando-se do Conectividade Social – SEFIP e o FGTS incidente sobre fatos geradores posteriores ao início de operação efetiva do FGTS Digital será recolhido com a guia gerada nesse sistema.
Publicado em
20/04/2023 16h23
Atualizado em
09/08/2023 09h43
Destacar que a alteração legislativa que modificou o prazo de recolhimento do FGTS mensal (até o dia sete de cada mês para até o vigésimo dia de cada mês) somente produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do FGTS Digital.
E ainda, que o FGTS incidente sobre fatos geradores ocorridos até o último dia da competência anterior à de início de operação efetiva do FGTS Digital será recolhido utilizando-se do Conectividade Social – SEFIP e o FGTS incidente sobre fatos geradores posteriores ao início de operação efetiva do FGTS Digital será recolhido com a guia gerada nesse sistema.