NOTAS ORIENTATIVAS
Altera e substitui a Nota Orientativa nº 01-2024, que define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
Os ajustes no eSocial poderão ser realizados no dia 15/06/2024 a partir das 17 horas
Define procedimentos específicos, em complemento à Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024, nos termos da Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade reconhecido para alguns municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Define os procedimentos específicos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 nos termos da Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024.
Esclarece o alcance do serviço excepcional de cadastramento de Administrador para regularizar o acesso do usuário empregador pessoa física ao FGTS Digital
Esclarece o alcance dos empregadores integrantes da Administração Pública para a excepcionalidade de geração de guias de recolhimento do FGTS por meio do Conectividade Social e os sistemas a ele integrados
Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos
Define procedimentos excepcionais para o recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
Define procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada.
O FGTS Digital (FD) é um projeto do Governo Federal, cujo desenvolvimento foi aprovado pelas Resoluções CCFGTS nº 926/ 2019, e nº 935/ 2019 (alterada pela Resolução nº 985/ 2020), regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, que tem por objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, nos termos dos art. 17, 17-A e 23 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022).
Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Essa nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – de forma que os empregadores têm um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, e, inclusive, recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nessas atividades.
Os manuais não tratam de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades do FGTS Digital e sistemas relacionados.