EDITAIS
Confere nova redação aos itens 1, 2 e 5 do Edital Nº 5/2024 publicado em 20 de maio de 2024 e consolida sua redação integral.
Orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS autorizada pela Portaria 729, de 15 de maio de 2024.
Orientação para situações de contingência do Sistema FGTS Digital.
Alteração do Edital nº 3/2023, que divulga o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL, com implantação prevista para a competência MARÇO/2024.
Alteração do Edital nº 1/2023, que divulga o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL.
Torna público o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL.
PORTARIAS
Confere nova redação ao art. 2° da Portaria MTE nº 729, de 15 demaio de 2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dosrecolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS para os empregadores situados em municípios do Estadodo Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidadepública reconhecido pelo Ministério da Integração e doDesenvolvimento Regional.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo, alcançados por estado de calamidade pública.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios de Nova Santa Rita, Pareci Novo e Parobé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Picada Café, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os empregadores situados em municípios do RS.
Regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.
Regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.
Resoluções do Conselho Curador do FGTS
Estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Aprova a alocação de recursos ao Ministério do Trabalho e Previdência, para os exercícios de 2022 e 2023, destinados ao custeio dos serviços necessários para implantação, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.
Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
Aprovar o desenvolvimento do Projeto FGTS – Digital com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Instruções Normativas
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas.
Outras leis e instrumentos normativos
Dispõe sobre a alteração do vencimento do FGTS, que entrará em vigor com a entrada do FGTS Digital, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.
Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)