DIRETO AO PONTO
Conheça de forma objetiva e simples alguns pontos importantes sobre o FGTS Digital:
- Formas de Acesso
- Vencimento da Guia
- Cadastramento de Procurações
- SEFIP x FGTS Digital - quando utilizar
- Povoamento de dados do eSocial
- Utilização do FGTS Digital pelo Microempreendedor Individual-MEI e pelo Segurado Especial-SE
- Utilização do FGTS Digital pelo Empregador Doméstico
- Suporte aos Empregadores
- Ambiente de Testes
FORMAS DE ACESSO
- Tipos de acesso:
- Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
- Certificado digital
- Quem:
- Titular (Meu Perfil)
- Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
- Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital
O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.
VENCIMENTO DA GUIA
- No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
- Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência MARÇO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES
O cadastramento de procurações poderá ser realizado de forma definitiva desde o período de Produção Limitada. Os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.
Todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS Digital. Não haverá aproveitamento de procurações já cadastradas no Conectividade Social/Caixa ou no eCAC da Receita Federal.
Para auxiliar no processo de gestão das procurações, as empresas poderão delegar poderes com opção de substabelecimento, ou seja, quem recebeu os poderes poderá repassá-los para terceiros. O empregador poderá determinar a data de vencimento da procuração, que não poderá ser superior a 5 anos.
SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar
Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
- FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL NO PERÍODO DE TESTES
- O ambiente de testes do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
- Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir de 19/08/23 (grupo 1) ou 23/09/2023 (demais grupos).
- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/2023. Meses anteriores não aparecerão no ambiente de testes do FGTS Digital;
- Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
- 21/08/2023:
- 05/09/2023:
- Empresa possui 40 trabalhadores;
- Não enviou nenhum evento entre os dias 19/08/23 e o dia 04/09/2023;
- 05/09/2023:
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23, também poderá simular guias dessa competência;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI e SEGURADO ESPECIAL-SE
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
SUPORTE AOS EMPREGADORES
- Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
- Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.
- Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível em breve).
- Whatsapp com atendimento humano (disponível em breve).
- Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.
- Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
AMBIENTE DE TESTES
O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos. Confira como ficou:
- 19 de agosto de 2023 - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).
- 23 de setembro de 2023 (confirmado) - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).
- 15 de janeiro de 2024 - Término da fase testes em Produção Limitada.
- 15/01/2024 até 29 de fevereiro de 2024 - Preparação do sistema para entrada em produção
- 1º de março de 2024 - Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.
PRODUÇÃO LIMITADA - de 19/08/2023 até 15/01/2024
- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
- Início do serviço de atendimento ao empregador.
- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
- Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.
- Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
- O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner "ACESSE", que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.
PRODUÇÃO RESTRITA - em breve
- Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial.
- Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx.
- Geração de guias simuladas, sem valor legal.
- Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.
- ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.