FGTS Digital libera nova funcionalidade para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico.
Comunicados
Empregadores devem aproveitar para conhecer o sistema e organizar processos internos. Prazo foi prorrogado para que testes possam ser realizados até o próximo final de semana.
Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Desligamentos a partir desta data devem ter recolhimentos rescisórios em guia do FGTS Digital.
Convidamos para o evento de lançamento do FGTS Digital a realizar-se no dia 27 de fevereiro/24 (terça-feira), às 14:00h, no Ministério do Trabalho e Emprego.
Secretaria de Inspeção do Trabalho fará uma live técnica, via canal da ENIT no Youtube, nesta quarta-feira, 28/02, às 14:00 horas.
Empregador gerou guia do tipo "mensal" com débitos da competência março/2024 para 02 trabalhadores.
Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024
Está disponível uma nova funcionalidade no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Nesta versão é permitida apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores está em desenvolvimento.
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