Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa alteração produzirá efeitos somente em face dos fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, previsto para a competência março/2024
Comunicados
Definição estabelece data de vencimento da obrigação de recolher o FGTS devido.
Plataforma já está em estado avançado de desenvolvimento e aguardava a assinatura do contrato de manutenção para poder colocá-la em produção.
Os vídeos serão divulgados semanalmente nas redes sociais e trarão temas específicos sobre o uso do FGTS Digital, como geração de guias, cálculo da multa rescisória, consultas de débitos, utilização do eSocial como base de dados, entre outros.
Nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência março/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23 até janeiro/2024 para se prepararem e conhecer o sistema.
Empresas do Grupo 1 do eSocial poderão utilizar o ambiente de testes a partir de 19/08/2023. Demais empresas conseguirão realizar testes a partir de 16/09/2023.
Live terá a presença de diversas autoridades, além de explicar questões técnicas que os empregadores terão que observar durante o período de testes do FGTS Digital
Orientações para o empregador acessar o ambiente de testes e de como será a integração da base de dados do eSocial com o FGTS Digital
Uma nova era para facilitar a vida dos empregadores, com tecnologia e agilidade no pagamento do FGTS.
Respostas foram atualizadas para refletir a versão de testes disponibilizada aos empregadores e a versão 1.0 do Manual do usuário
É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos.
A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital
Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.
Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.
É fundamental que os usuários do sistema continuem testando as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos.
Toda guia de FGTS deverá ser recolhida via Pix, com QR Code ou copia e cola. Modalidade de pagamento não gera custos para empregadores e não possui limite de guias pagas. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas.
Durante o período de 27/11/2023 até 03/12/2023, o acesso ao ambiente de Produção Limitada ficará fora do ar para implantação de nova versão do sistema, que atende aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Haverá limpeza de toda a base e novo povoamento de dados.
Ambiente foi novamente liberado com atualizações de funcionalidades e limpeza de base de dados
A Secretaria de Inspeção do Trabalho convida para a live de encerramento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2023, com transmissão no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube.