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CONTA VIRTUAL DO EMPREGADOR
NOVA FUNCIONALIDADE: RESTITUIÇÃO DE VALORES DA CVE
A partir de 16 de dezembro de 2024, uma nova funcionalidade está disponível no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). A atualização permite que empregadores solicitem a transferência de valores creditados na CVE diretamente para suas contas bancárias. A restituição poderá levar até 45 dias úteis para ser processada.
Até que a funcionalidade de compensação de débitos seja completamente implementada, será possível realizar a restituição de valores creditados na CVE independentemente da existência de débitos por parte do empregador.
Para acessar esse benefício, o empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição diretamente na plataforma FGTS Digital. É importante destacar que o processo não ocorre de forma automática, sendo indispensável a solicitação manual por parte do usuário.
Esta versão da funcionalidade de Restituição permite apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes. A opção de restituição de valores relacionados a pedidos de estorno de contas vinculadas dos trabalhadores ainda não está disponível. Esse recurso está em desenvolvimento e será disponibilizado em futuras atualizações do sistema. Quando concluído, o aprimoramento permitirá que, após análise de validade, valores estornados sejam creditados na CVE, possibilitando sua compensação com débitos existentes ou sua restituição para a conta bancária do empregador.
A medida visa oferecer mais agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos depositados na CVE, garantindo que valores disponíveis possam ser transferidos para a conta bancária do empregador de forma simplificada, enquanto o sistema continua sendo aprimorado para integrar novas funcionalidades.
Essa atualização reflete o compromisso do FGTS Digital em evoluir continuamente para atender às necessidades dos empregadores, oferecendo uma experiência mais prática e eficiente na utilização dos recursos.