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CALAMIDADE RS
Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024
Conforme estabelecido na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e divulgado na Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024, os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024.
A partir do dia 15 de junho de 2024 (A PARTIR DAS 17 HORAS), o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos conforme a previsão legal, sem incidência dos encargos no período suspenso. Os municípios contemplados com esta medida exclusivamente aqueles atingidos por calamidade pública reconhecidos na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e inclusões posteriores.
Para que o sistema reconheça as regras de suspensão de exigibilidade e o benefício possa ser usufruído, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir, a partir do dia 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024 que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS – Digital referida no parágrafo anterior.
Caso haja recolhimentos efetuados anteriormente à aludida adequação, os encargos indevidamente somados serão passíveis de restituição, conforme as regras divulgadas na Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024.
Para mais informações, consulte a Nota Orientativa FGTS Digital nº 05/2024 e o Portal de informações do FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Caso necessário entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento, disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco