Com o reconhecimento da situação de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou a funcionalidade específica para adesão ao parcelamento especial, cujas hipóteses e condições foram normatizadas pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024, Edital nº 5/2024 e Edital nº 7/2024.
Comunicados
Altera e substitui a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 01/2024. Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos
O FGTS Digital ficará indisponível a partir das 22:00 horas do dia 25/06/2024. A manutenção deve durar aproximadamente três horas. Várias rotinas serão implementadas buscando melhoria de performance.
Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Prorroga o prazo dos procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social.
Suspensão da exigibililidade do recolhimento do FGTS para estabelecimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelo estado de calamidade pública.
Define os procedimentos específicos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 nos termos da Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024.
Esclarecemos algumas dúvidas em relação à apuração do FGTS mensal e indenização compensatória complementar.
Veja como usar a ferramenta de edição do histórico de remunerações no FGTS Digital para informar corretamente o valor base para fins rescisórios.
Esclarece o alcance do serviço excepcional de cadastramento de Administrador para regularizar o acesso do usuário empregador pessoa física ao FGTS Digital.
Esclarece o alcance dos empregadores integrantes da Administração Pública para a excepcionalidade de geração de guias de recolhimento do FGTS por meio do Conectividade Social e os sistemas a ele integrados
Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
Nota SEI nº 1/2024/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE
Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos
Usuários poderão utilizar todos os canais de atendimento atuais oferecidos pela Caixa, além de um novo canal exclusivo oferecido diretamente pelo sistema.
Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.
Nova forma de recolhimento do FGTS utilizará as informações do eSocial, reduzindo burocracias e o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações trabalhistas.
Nova plataforma vai reduzir o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias, pois utilizará a base de dados do eSocial. Facilidade em gerar guias e transparência no processo vão melhorar a vida dos empregadores.
Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa alteração produzirá efeitos somente em face dos fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, previsto para a competência março/2024