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Domicílio Eletrônico Trabalhista
Acesso ao DET por administrador judicial, inventariante, curador e correlatos
O acesso à plataforma do DET para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.
Entretanto, algumas situações de excepcionalidade podem demandar ações adicionais para acesso ao sistema, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido ou de empregador pessoa física, entre outros casos.
Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil - RFB, desta forma devem ser observadas as orientações das IN da RFB que disciplinam como devem ser efetuadas as alterações.
Para os casos excepcionais, quando os dados do usuário não forem obtidos dos cadastros de CPF e de CNPJ, o cadastramento para acesso como Administrador ao FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista deve ser solicitado por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através do Serviço Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital e DET disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.
Observação: O serviço de Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador é utilizado para o FGTS Digital e DET. Dessa forma, o empregador que já tenha feito este cadastro excepcional para acesso ao FGTS Digital, não necessita repetir o processo para acesso ao DET.
Atenção! O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a documentação necessária, seguindo todas as orientações constantes no link acima informado.
O que é?
Canal para solicitação de cadastramento como Administrador para acesso à plataforma FGTS Digital e DET, para os casos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular.
Quem pode utilizar este serviço?
- Administrador nomeado ou Inventariante constituído judicial ou extrajudicialmente;
- Curador ou Tutor de empregador pessoa física;
- Menor emancipado;
Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>. Porém para o acesso à plataforma DET e FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.
Etapas para a realização deste serviço
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital e DET;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=12918
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Documentos:
- Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe);
- Documento comprobatório de representação legal
- Documento comprobatório da impossibilidade de cadastro do titular
Legislação