Prazo de Entrega do CAGED
Publicado em
10/09/2015 18h25
Atualizado em
24/03/2021 15h34
O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações
A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.
Atenção:
A admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão, após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade, conforme Portaria 1129/2014.