Exame Toxicológico
“O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.º 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.
O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do CAGED, conforme abaixo:
Campo |
Regra de preenchimento |
Código |
REVOGADO000000000 |
Data da coleta |
Data corrente |
CNPJ do laboratório |
CNPJ da Empresa* |
CRM do médico responsável |
0000000001 |
UF do CRM do médico |
UF da Empresa |
OBS: Se empresa for CEI utilizar no CNPJ do laboratório o CNPJ igual a 23.612.685/0015-28
Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, inclusive para acertos.”