Entrega da declaração
A partir da competência Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.
Para a competência de Dezembro de 2019 ou anteriores, as pessoas jurídicas devem declarar nos dois Sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade, disponibilizado no Portal https://portal.esocial.gov.br/ e o CAGED, conforme abaixo:
Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI)
Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arquivo de declaração do CAGED. Clique aqui e acesse.
Transmitir Arquivo
Utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI.
Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.
Com Certificação Digital Clique aqui e acesse.
Analisar Declaração
Utilizado para validar pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento de grandes empresas. Valida e gera arquivos (processo similar ao ACI).
Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.
Com Certificação Digital Clique aqui e acesse.
Formulário Eletrônico do CAGED (FEC)
Formulário para Declaração direta pela Internet (apenas entrada de dados) com até 36 movimentações por declaração.
Sem Certificação Digital Clique aqui e acesse.
Com Certificação Digital Clique aqui e acesse. O Certificado Digital deve já estar instalado e plugado.
CAGED NET
Aplicativo utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI. Clique aqui e acesse.
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