Certificado Digital
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Para a entrega das declarações do CAGED, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um eCPF ou um eCNPJ.
No uso de eCNPJ, o CNPJ do autorizado ou do estabelecimento deve ser igual ao do Certificado Digital ou caso se utilize de eCPF, o “CPF” informado do Contato deve ser igual ao eCPF utilizado.
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