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Trabalhador por conta própria tem acesso facilitado à Previdência Social
Formalização dá direito a auxílios, aposentadorias e pensões
De São Paulo (SP) – Pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo camelô, manicure e artesão, e tenham renda de no máximo R$ 60 mil por ano têm acesso facilitado à Previdência Social, com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Ao inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br, o trabalhador obtém um CNPJ e se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI). Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Uma das vantagens do MEI é a possibilidade de aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social, em que a contribuição é reduzida de 20% para 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 44 mensais. Além desse valor, o MEI deve pagar R$ 1 por mês, se a atividade for comercial ou industrial, e R$ 5 mensais, se for prestador de serviços. O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é emitido com o aplicativo encontrado no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Para se enquadrar no Plano Simplificado, o trabalhador não pode ter vínculo empregatício nem prestar serviços a empresas. O plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, sempre limitados ao valor de um salário mínimo.
O pagamento das contribuições é pré-requisito para receber benefícios destinados ao contribuinte, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, e a seus dependentes, como auxílio-reclusão e pensão por morte. Assim, o segurado e sua família têm a renda garantida em situações especiais, como maternidade, encarceramento, doença, velhice e falecimento.
Para manter a qualidade de segurado da Previdência Social, que garante o recebimento de benefícios a que tenha direito, o cidadão deve pagar regularmente as contribuições. Existe um tempo máximo que ele pode ficar sem contribuir sem perder os direitos previdenciários. No caso do MEI, como qualquer contribuinte individual, esse prazo é de um ano. Esse prazo se amplia para dois anos se o cidadão já possui mais de 120 contribuições à Previdência Social.
Alíquotas normais – O MEI não é obrigado a aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social. Se quiser prestar serviços a empresas ou ter direito a benefícios maiores que um salário mínimo, ele deve contribuir pelo Plano Normal.
Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento é das contratantes, que descontam 11% de sua remuneração. Se prestar serviços apenas a pessoas físicas, deve contribuir com 20% de seus rendimentos. O valor deve estar entre o salário mínimo e o teto previdenciário, atualmente em R$ 880 e R$ 5.189,82, respectivamente.
Caso preste serviços a empresas e a pessoas físicas, o trabalhador deverá observar se nas contribuições descontadas pelas empresas já atingiu o valor máximo de contribuição, que é de R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82). Caso não tenha atingido, deverá por conta própria recolher também sobre os serviços prestados às pessoas físicas, com a alíquota de 20%.
Atendimento – Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 8h às 23h. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Informações para Imprensa:
Priscila Bernardes
(11) 3544-3435
ACS/SP