Notícias
Secretário Executivo esclarece dúvida na Voz do Brasil
LOC/REPÓRTER 1: Desde a semana passada, os nossos ouvintes e internautas têm as dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria respondidas aqui no programa.
LOC/REPÓRTER 2: Dessa vez quem responde é o secretário executivo da Previdência Social, Marcelo Siqueira.
LOC/REPÓRTER 1: A pergunta de hoje é de Lourdes Andrade, de Minas Gerais.
TEC/SONORA: Meu nome é Lourdes de Souza Andrade, moro em Belo Horizonte, tenho 50 anos. Vou fazer 30 anos de serviço em setembro de 2018. Quero saber se, quando eu fizer 55 anos, em 2019, vou ter a aposentadoria com meu benefício completo, com meu salário integral que eu recebo hoje, atual.
LOC/REPÓRTER 2: O secretário executivo Marcelo Siqueira responde.
TEC/SONORA: Lourdes, no seu caso, você, para ter a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário, não vai poder se aposentar em 2019. Por que? Pela nova regra da medida provisória nº 676, a mulher, para se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, tem que ter agora 85 pontos. Como é que esses pontos são calculados? Com a soma do tempo de contribuição e da idade. Só que, a partir de 2017, essa pontuação passa a ser progressiva e, a partir de 2017, então, ela sobe um ponto, em 2019 mais um ponto e mais um ponto até 2022, a cada ano. E no seu caso, então, você vai se aposentar em agosto de 2020. Por que? Em 2020, essa pontuação mínima corresponderá a 88 e, nessa altura, você terá 56 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição, logo, vai completar os 88 pontos necessários naquele ano para poder se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.