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Profissionais da Educação também têm direito à aposentadoria de professor
De São Paulo (SP) – Profissionais que atuam exclusivamente no ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos, em relação ao exigido para os demais segurados. Por isso, para essa aposentadoria, são necessários 30 anos de contribuição, para o homem, e 25 anos, para a mulher.
Essa aposentadoria abrange outros profissionais da área da educação, como diretor de escola, profissionais de coordenação e assessoramento pedagógico e, também, professores de cursos profissionalizantes reconhecidos pelos órgãos do Executivo Federal, Estadual e Municipal, como professores do Sesi, Senac e Senai, conforme a Lei nº 11.301, de 11/05/2006.
Benefícios – Os professores e outros profissionais da educação que contribuem para o INSS podem usufruir, além da aposentadoria, de outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.
Mais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do professor podem ser obtidas no site da Previdência Social, no www.previdencia.gov.br, ou pela Central 135 (ligação gratuita), de segunda a sábado, de 7h às 22h. (ACS/SP)