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Previc publica Instrução Normativa que ajusta o prazo para elaboração do Relatório Anual de Informações (RAI)
Da Redação (Brasília) – A Superintendência de Previdência Complementar (Previc) publica nesta quinta-feira, 16 de abril, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 22, de 15 de abril de 2015, que tem como objetivo dar continuidade ao processo de segmentação, visando estabelecer tratamento diferenciado para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que possuem características diferentes.
A Instrução nº 22 ajusta o prazo para a elaboração do Relatório Anual de Informações (RAI) e seu resumo, bem como altera, para o exercício de 2016, o prazo para a vigência do plano de custeio dos planos de benefícios
Nesse sentido, foi ajustado o prazo para elaboração do Relatório Anual de Informações (RAI) e seu resumo compatibilizando-o com o prazo de envio das Demonstrações Contábeis, devendo os mesmos serem elaborados pela EFPC até 30 dias após o prazo para envio das demonstrações contábeis.
Foi também alterado o prazo máximo previsto pela Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, para a entrada em vigor do plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento do exercício. A nova regra passou a prever que o plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de exercício deverá entrar em vigor, no máximo, a partir do dia 1º do mês subsequente ao do prazo para envio das respectivas Demonstrações Atuariais (DA). É importante destacar, no entanto, que esta última alteração produzirá seus efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2016.
As novas datas foram estabelecidas já considerando questões operacionais inerentes à Previc e foram efetuadas no contexto da recente flexibilização do prazo para envio das Demonstrações Contábeis e Atuariais dos planos de benefícios estabelecidos pela Instrução Previc nº 21, de 23 de março de 2015.
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Ascom/Previc