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Período mínimo é de dez dias e aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência
Publicado em
23/11/2017 11h14
Atualizado em
29/11/2022 18h04
Coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho esclarece principais dúvidas em relação ao tema