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RJ regulariza contratação de PcD’s em TI
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ), o Sindicato das Empresas de Informática e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços, Públicos e Privados, de Informática, Internet e Similares do estado do Rio de Janeiro, assinaram este mês Termo de Compromisso Tripartite com a finalidade de regulamentar a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD’s) pelo setor de Informática e tecnologia da informação no estado.
De acordo com o Termo de Compromisso, as empresas terão o prazo de 24 meses, a partir da assinatura do Termo de Adesão – o que deverá ocorrer até o dia 31/12/2015 - para efetuar de forma gradual e continua a contratação de PCD’s. O cronograma de regularização prevê a contratação mínima de 25% da quantidade trabalhadores previsto para sua cota de cumprimento, em seis meses; 50% da cota determinada em 12 meses; 75% em 18 meses, devendo atingir os 100% até o final do prazo previsto.
Para a coordenadora de Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Tatiana Barreto, a Instrução Normativa Nº 98/12 permite a ampliação do prazo de fiscalização por meio do Termo de Compromisso, com a contrapartida de a empresa contratar aprendizes PCD's para treinamento e posterior efetivação com contrato comum. Dessa forma, não há sobreposição de cotas, o que não é permitido pela legislação, mas um prazo maior para que os aprendizes completem o curso e sejam efetivados, ingressando para a cota de PCD's e saindo da cota de aprendizes.“ Esse documento tem por finalidade resolver a questão da falta de treinamento das PCD's e, ao mesmo tempo, aumentar as chances para que se estabilizem no emprego, pois serão capacitadas para as funções específicas que deverão atender”, informou.
A empresa poderá optar pela contratação de PCD em regime de trabalho remoto (teletrabalho), nos termos do artigo 6º da CLT, desde que observe alguns requisitos, como fornecer ao empregado todos os meios de realização da atividade, incluindo o maquinário e mobiliário próprios, sem custos ao empregado. A contratação nesse regime de trabalho é facultativa.
“O trabalho remoto não é bem visto pelo MTE, porque pode trazer dois problemas, como o afastamento das PCD's, deixando-as fora do ambiente real de trabalho, o que seria uma forma de "escondê-las" ou o uso disso como recurso para deixar o empregado em casa cumprindo cota sem trabalhar de fato. Por isso, foram tomados vários cuidados e precauções, como por exemplo exigir da empresa a garantia da aferição do trabalho desses empregados e sua participação em reuniões periódicas com os outros setores, além de limitar o percentual de empregados contratados nessa modalidade. Além disso, o teletrabalho não pode ser exclusivo para cotistas, isto é, a empresa terá que ter empregado(s) sem deficiência trabalhando desta mesma forma para que isso seja permitido. O trabalho remoto só foi incluído no termo de compromisso por ser essa modalidade de trabalho já ser de praxe no setor”, explicou Tatiana Barreto.
Adesão – As empresas interessadas em aderir ao Termo de Compromisso deverão dirigir-se ao Setor de Fiscalização do Trabalho da SRTE/RJ, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos nº 251, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, até o dia 31/12/2015, por meio do agendamento prévio através do endereço eletrônico aft.tatiana.barreto@gmail.com, apresentando os seguintes documentos: Livro de Inspeção do Trabalho; Atos constitutivos; Cartão CNPJ; Cópia completa da RAIS do exercício de 2015; Procuração com poderes para firmar Termo de Adesão com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no âmbito do Termo de Compromisso Tripartite.