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O ministro continua esclarecendo dúvidas sobre as novas regras
LOC/REPÓRTER 1:Desde a semana passada, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, responde aqui na Voz do Brasil as perguntas dos nossos ouvintes e internautas sobre as novas regras da aposentadoria.
LOC/REPÓRTER 2: Hoje quem faz a pergunta é a Denise Oliveira, de Minas Gerais.
TEC/SONORA: Meu nome é Denise, eu sou de Ribeirão das Neves, Minas Gerais. A minha dúvida é referente à aposentadoria por tempo de contribuição. Foi falado que, depois que as pessoas se aposentaram, não havia mais possibilidade de reaver, de fazer uma revisão. Porém, as pessoas que já se aposentaram e continuam trabalhando, vão continuar pontuando. E como que vai ficar essa situação? Essas pessoas, até essas pessoas não teriam como entrar com um recurso na aposentadoria?
LOC/REPÓRTER 2:O ministro Carlos Gabas responde.
TEC/SONORA: Oi, Denise. A sua pergunta sobre a possibilidade de pessoas que se aposentaram optar pela nova regra, ainda é possível, desde que essa pessoa não tenha formalizado, não tenha concretizado a sua aposentadoria, que se dá com o recebimento do primeiro pagamento. Então, uma pessoa que se aposentou a semana passada, o dinheiro foi para o banco e ela ainda não sacou o dinheiro, ela pode cancelar essa aposentadoria, ela pode ir numa agência do INSS, cancelar a aposentadoria e fazer a opção para o novo modelo, que possivelmente será mais vantajoso. Para as pessoas que já se aposentaram há algum tempo e vêm, mesmo as que continuaram trabalhando e vêm contribuindo para a Previdência, não há possibilidade de opção pela nova regra, porque essas pessoas já estão aposentadas, já há um ato jurídico perfeito, já, a pessoa já está no nosso cadastro de aposentados, formalmente, não tem, não tem possibilidade de você rever um ato que já está consumado. Então, não é possível fazer revisão para as pessoas que já se aposentaram, que já vêm recebendo o seu benefício, mesmo que elas continuem contribuindo para a Previdência porque estão trabalhando.