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Novo salário mínimo muda contribuição previdenciária do MEI
Recolhimento vence na segunda-feira (22), já com o novo valor
De São Paulo (SP): O novo salário mínimo, de R$ 880,00 alterou o valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEI). Como a alíquota é de 5% do salário mínimo, agora o trabalhador por conta própria deve recolher R$ 44,00 para continuar filiado à Previdência Social. O prazo para o recolhimento da primeira contribuição com o novo valor, referente ao mês de janeiro, vence na segunda-feira (22).
Os microempreendedores individuais são pessoas que trabalham por conta própria, como por exemplo camelô, manicure e artesão, e que tenham renda de no máximo R$ 60 mil por ano. Esses trabalhadores têm acesso facilitado à Previdência Social, com cobrança simplificada e reduzida de tributos. Ao inscrever-se pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br, o trabalhador obtém um CNPJ e se formaliza como microempreendedor individual. Ele não pode ter participação em outra empresa e pode ter no máximo um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Plano Simplificado – Para estimular a formalização dos trabalhadores por conta própria, o governo federal lançou o Plano Simplificado de Previdência Social, em que a contribuição é reduzida de 20% para 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 44,00 mensais. Além desse valor, o MEI deve pagar R$ 1,00 por mês, se a atividade for comercial ou industrial, e R$ 5,00 mensais, se for prestador de serviços. O pagamento dos tributos é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que é emitido com o aplicativo encontrado no próprio Portal do Empreendedor.
Para se enquadrar no Plano Simplificado, o MEI não pode ter vínculo empregatício nem prestar serviços a empresas. O plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, sempre limitados ao valor de um salário mínimo.
Informações para a imprensa:
Priscila Bernardes
(ACS/SP)