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Nota à Imprensa
Sobre a Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Trabalho esclarece:
1) Os contratos de trabalho para trabalhadores autônomos e no modelo intermitente formatados pela Lei n 13.467/2017 (Modernização Trabalhista) receberam esclarecimentos normativos por intermédio da Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, e publicada na edição desta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
2) Essa portaria é fundamentada no poder regulamentar dos ministros de Estado, conforme regra estabelecida pelo artigo 87, II da Constituição Federal, que permite a expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
3) O Ministério do Trabalho oferece, com a edição desta portaria e com a aprovação ministerial do parecer Jurídico da Advocacia Geral da União nº 00248/2-018, publicado na edição do DOU do dia 15 deste mês, a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa Modernização Trabalhista.
4) Por fim, cabe enfatizar que a regulamentação de pontos da Modernização Trabalhista possibilitada pela Portaria nº 349 confere mais segurança jurídica, sobretudo aos contratos que envolvem o trabalho autônomo e o intermitente.
Ministério do Trabalho
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