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Ministério do Trabalho orienta sobre uso de publicidade em ano eleitoral
Atenção para o que pode e o que não pode ser divulgado em período eleitoral. A partir do dia 7 de julho de 2018, estarão suspensas a veiculação, a exibição, a exposição ou a distribuição de peças e/ou materiais publicitários.
Esse material – que compreende a publicidade institucional, de utilidade pública e mercadológica de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado – está sujeito ao controle da legislação eleitoral.
Desta forma, o governo federal publicou a Instrução Normativa Nº 1, no Diário Oficial da União no dia de 11 de abril de 2018, para orientar seus servidores diretos e indiretos. Confira abaixo os documentos com as orientações:
Pacote das assinaturas com manual
Veja aqui as perguntas e as respostas mais frequentes sobre publicidade nas Eleições 2018.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
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