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Ministério do Trabalho, 88 anos de Existência
Caio Vieira de Mello, ministro do Trabalho*
Nesse 26 de novembro, há que se comemorar o trabalho!
Nosso presente é a entrega de um enorme esforço em equipe para oferecer ao Brasil ações, programas e resultados que marcam os 88 anos do Ministério do Trabalho do País.
A implantação da informatização, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desburocratiza, agiliza e oferece a necessária transparência a nossas ações.
As Secretarias temáticas — SPPE, SRT, SIT e Senaes — foram reestruturadas e o corpo técnico valorizado e reconduzido para otimizar nossas vocações.
A Escola do Trabalhador, desenvolvida e renovada, alcançou mais de 500.000 trabalhadores, com 27 cursos gratuitos e certificados pela UNB.
Um grande estudo e debate sobre o futuro do trabalho trará propostas efetivas para o enfrentamento dos desafios que as novas tecnologias nos coloca.
Assumimos a Presidência dos Conselhos do FGTS e do FAT, reforçando com os demais Conselheiros, a defesa intransigente desses grandes patrimônios do trabalhador.
Estabelecemos um grande diálogo social, ouvindo e acolhendo empresas, trabalhadores e seus representantes, que concordam em reconhecer o Ministério do Trabalho como o ambiente propício para evoluir e debater os interesses da sociedade e do trabalho.
Reestruturamos nossa Diretoria de Imigração, tornando claras e ágeis as regras que trazem o mundo para o Brasil e nos colocam como exemplo mundial de transparência e organização.
Criamos o consignado do trabalhador, um marco para sua independência financeira. Estabelecemos linhas de microcrédito para pequenos empreendedores. Regulamentamos a atividade artística, garantindo direitos efetivos a milhares de músicos brasileiros. Instituímos a política de investimentos imobiliários para estrangeiros.
Ações efetivas que resultaram na contínua melhora dos índices de empregabilidade, como demonstrado nos resultados do CAGED desde agosto de 2018.
Esses resultados positivos somente foram possíveis em razão da existência de um Ministério do Trabalho forte, coeso e integral.
Isso o que oferecemos nesta data, e é essa unidade que deve permanecer hígida, para que os desafios que virão sejam enfrentados e superados, em favor de um grande Brasil. E o artigo 10 da Constituição Federal expressa: “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.
E por isso temos como integrante dos direitos sociais o próprio Ministério do Trabalho, já que incumbe a ele identificar empregados e empregadores. E, sem qualquer dúvida, esta atribuição do Ministério do Trabalho é competência e não uma atribuição e que não pode ser suprimida ou direcionada a outros órgãos. Podemos, inclusive, pensar em qualquer alteração estrutural do Ministério do Trabalho, pela dicção do artigo 10 da CRF somente se solidifica com a participação dos empregados e empregadores. Fora isso é clamar pela inconstitucionalidade de qualquer ação. Ministério do Trabalho é perene e suas ações também.
*Artigo publicado no jornal O Globo, em 26/11/2018