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Lei aumenta prazo para pedido de pensão por morte
De São Paulo (SP) – Foi publicada, no dia 5 de novembro, a Lei 13.183 que, entre outras medidas, amplia o prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da lei, esse prazo era de 30 dias e, se a pensão fosse requerida depois disso, o benefício só retroagiria ao dia em que foi realizado o pedido.
Com a mudança do prazo, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício. Entretanto, os dependentes que pedirem a pensão a partir do 91º dia após a morte perderão o direito ao pagamento dos três primeiros meses e vão receber somente a contar da data do requerimento.
Esses prazos, porém, não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento sempre está garantido desde a data do óbito.
Como pedir a pensão – Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para pedir o benefício, o interessado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site . A documentação necessária varia conforme o tipo de dependente.
O INSS no Estado de São Paulo recebe, em média, 10 mil pedidos de pensão por mês. Somente em outubro deste ano, foi pago no Estado 1,7 milhão de pensões por morte, totalizando mais de R$ 1,9 bilhão.
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ACS/SP
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