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INSS autua empresas que utilizam sua marca indevidamente
De Natal (RN) – Com fundamento nos artigos 12 e 18 do Código Civil Brasileiro, entre outros dispositivos, a Procuradoria Seccional do INSS em Natal expediu ofícios às empresas de cursos preparatórios para o concurso, que estariam utilizando a marca do Instituto indevidamente. A procuradoria solicitou a retirada da marca da Previdência Social de todo e qualquer meio de comunicação no prazo máximo de cinco dias.
A Procuradoria esclarece que o INSS não autoriza a utilização do seu nome em qualquer forma de anúncio, placa, cartaz ou propaganda de serviços de qualquer natureza. Segundo o procurador chefe Clodoaldo Lopes, “o não atendimento à solicitação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive a título indenizatório”.
Também um escritório de empréstimo consignado, na cidade de Apodi, foi notificado para retirar a logomarca, usada irregularmente na placa frontal daquela empresa. (SCS/RN)