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Em entrevista à Voz do Brasil Ministro esclarece dúvida de ouvinte
Da Redação (Brasília) – O Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, responde o ouvinte Pascoal Caruzo no Programa Voz do Brasil sobre as novas regras da aposentadoria 85/95 progressiva
LOC/REPÓRTER: O Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, responde perguntas dos nossos ouvintes e internautas sobre as novas regras da aposentadoria
LOC/REPÓRTER: Hoje ele responde a dúvida do Pascoal que mora em Manaus, no Amazonas. Vamos ouvir!
TEC/SONORA: Meu nome é Pascoal Caruzo, eu falo de Manaus, tenho 54 anos, sou de janeiro 61, tenho 32 anos de contribuição, fui admitido em março de 83, tenho 10 meses de cumprimento militar no Exército Brasileiro em 1980 e gostaria de saber qual o ano estimável da minha aposentadoria integral.
LOC/REPÓRTER: O Ministro Carlos Gabas responde.
TEC/SONORA: Olá, Pascoal! Você quer saber em que ano estimado você terá direito a aposentadoria com seu cálculo integral e você forneceu aqui algumas informações. Você tem 54 anos de idade, você tem 32 anos de contribuição e mais 10 meses de serviço militar que também conta como tempo de contribuição para aposentadoria. Então, nós vamos somar aqui, vamos arredondar para 33 anos, faltam dois anos pra você completar os 35, que é um dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como você quer o cálculo integral, você terá que esperar a nova regra de 85/95. Portanto, faltam aqui alguns pontos para você atingir os 90 pontos, vão faltar cinco pontos, que você vai completar em 2019. Portanto, em 2019 nós já teremos as regras 86/96, então você vai implementar todas as condições para a aposentadoria com o valor do cálculo integral em 2020. Se tudo continuar como está, se o congresso aprovar essa medida que nós mandamos, em 2020 você terá direito com 59 anos de idade à sua aposentadoria com o cálculo integral.