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Doméstico deve ser cadastrado no eSocial a partir do dia 1º
LOC/REPÓRTER: A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O procedimento é obrigatório para gerar a guia única de recolhimento das contribuições do empregado. Para realizar o cadastramento, os empregadores devem acessar o site www.esocial.gov.bre informar, além de seus dados, os do empregado doméstico.
O secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo Siqueira, destaca a importância do eSocial para a garantia dos direitos dos trabalhadores domésticos.
TÉC/SONORA: secretário executivo do ministério da previdência social, marcelo de siqueira freitas.
O eSocial vai ser uma ferramenta fundamental pra essa relação entre o empregador doméstico e os empregados domésticos e a Previdência Social e os outros órgãos de governo. por quê? A partir da aprovação da PEC das Domésticas foi estendido a elas uma série de direitos, entre eles o direito ao acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso é extremamente positivo para os empregados e a partir do eSocial vai se garantir que no momento que eles precisarem acessar qualquer benefício, seja do INSS seja o próprio FGTS, as suas informações já vão estar todas presentes nos sistemas e ele não vai ter dificuldade pra ter a concessão desses benefícios.
LOC/REPÓRTER: Marcelo Siqueira fala das vantagens do recolhimento dos benefícios previdenciários e trabalhistas em uma guia única.
O empregador vinha recolhendo já obrigatoriamente as contribuições previdenciárias também, agora, tem que contribuir com o FGTS de forma obrigatória e o simples doméstico, ou e-social, vai permitir que o empregador faça tudo isso com uma única guia, num único sistema, facilitando também a vida do empregador que vai ter todas as condições de resguardar esse importante direito que foi dado aos empregados domésticos no nosso país.
LOC/REPÓRTER: O recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente à competência de setembro ainda será feito por meio do modelo antigo. A contribuição ao INSS deve ser paga até o próximo dia sete.
A nova guia gerada pelo e-social, válida a partir da competência do mês de outubro, que deverá ser paga até 6 de novembro, vai ser emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.
De Brasília, Lourdes Marinho.