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Conheça as regras para a concessão do salário maternidade
LCO/REPÓRTER – Conheça, agora, as regras para a concessão do salário maternidade. O salário-maternidade é benefício da Previdência Social pago à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual ou facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O salário-maternidade tem duração de 120 dias.
O pagamento do benefício para as mães que são empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. Já o pagamento para empregadas domésticas e para adotantes é feito diretamente pelo INSS. As empregadas domésticas e adotantes devem agendar o atendimento em Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 ou na Agência Eletrônica, que fica no Portal da Previdência Social, em www.previdencia.gov.br. No Portal da Previdência estão também todas as demais informações relacionadas ao salário-maternidade.
De Brasília, Rafael Toscano