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Cobrança do Fator Acidentário de Prevenção em 2016 será por estabelecimento
LOC/REPÓRTER: O Conselho Nacional de Previdência Social decidiu nesta quinta-feira que, a partir de 2006, o Fator Acidentário de Prevenção – o FAP – passa a ser calculado por estabelecimento empresarial, e não mais pelo CNPJ da matriz.
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho pago pelas empresas.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Marco Pérez, explica como vai funcionar a nova metodologia de cálculo do fator acidentário e as vantagens dessa mudança para o trabalhador.
TEC/SONORA: A cobrança do FAP, que antes era feita pela empresa toda, agora passa a ser por estabelecimento. Então quem vai pagar mais Seguro Acidente de Trabalho é o estabelecimento que causa mais dano ao trabalhador. O FAP dessa forma vai estar mais próximo da realidade do trabalhador naquele estabelecimento. Com isso, a cobrança de melhoria das condições de trabalho vai ser em cima do local onde está causando maior número de acidentes. Então, vai se possibilitar com que as medidas de melhoria de segurança e saúde do trabalhador sejam mais efetivas porque vão ser cobradas exatamente no local onde estão causando acidentes e doenças do trabalho.
LOC/REPÓRTER: Os indicadores de frequência, gravidade e custo usados para o cálculo do fator acidentário de prevenção, de acordo com o Cadastrado Nacional de Atividades Econômicas, para 2016, vão ser divulgados no dia 30 de setembro no Diário Oficial da União. Nesta mesma data, no portal do Ministério da Previdência Social, vai ser divulgada a consulta ao FAP por estabelecimento.
De Brasília, Lourdes Marinho.