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Autônomo que presta serviço a várias empresas deve observar o novo limite de contribuição
De São Paulo (SP) – Nesta semana, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o reajuste dos benefícios do INSS e também uma nova tabela de valores das contribuições previdenciárias. Com isso, a partir de agora, o teto máximo de contribuições à Previdência Social passou a ser de R$ 5.189,82 para o trabalhador empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual.
Isso significa que o desconto da contribuição não poderá incidir sobre a parcela da remuneração que ultrapassar esse limite. Um trabalhador que recebe R$ 7 mil mensais não tem sua contribuição calculada sobre esse valor e sim sobre o limite máximo. Portanto, ele contribui com R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82), ficando a parcela que ultrapassar o limite isenta de contribuição para a Previdência Social.
No caso do autônomo que presta serviço a mais de uma empresa, é preciso ficar atento para não sofrer um desconto acima do teto, uma vez que o limite máximo é apurado pela soma das remunerações recebidas em cada empresa. Se o autônomo, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 6 mil (valor acima do teto), e, na empresa B, recebe R$ 1 mil, ele não deve ter nenhum desconto na remuneração da empresa B, já que, na primeira empresa, foi atingido o limite máximo do salário de contribuição.
Para evitar o desconto, o trabalhador deve apresentar à empresa B um recibo de pagamento da remuneração da empresa A, comprovando que já houve o desconto sobre o limite máximo.
Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa, mas pela soma das remunerações. Nesse caso, na primeira será efetuado o desconto sobre o valor total pago ao trabalhador e na segunda ocorrerá recolhimento apenas sobre o que falta para o teto. Exemplo: na empresa A a remuneração é de R$ 4 mil e o desconto é de R$ 440 (11% sobre R$ 4 mil). Na empresa B a remuneração foi de R$ 3 mil. Porém o desconto será de R$ 130,88, que é o resultado da alíquota de 11% aplicada sobre R$ 1.189,82, que é a diferença entre o teto de contribuição e a remuneração da empresa A (teto R$ 5.189,82 – R$ 4 mil= R$ 1.189,82).
Gleici Oliveira Bessa
ACS/INSS/SP