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Aposentado por invalidez tem direito a acréscimo de 25% no benefício quando necessitar de cuidados de outra pessoa
Natal (RN) – Trabalhadores que se aposentaram por invalidez na Previdência Social e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. No País existem 3.083.817 aposentados por invalidez. Já no Rio Grande do Norte são 52.224 que recebem o benefício.
O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.
O motorista Francisco Matias Alves Filho, 46 anos, residente na comunidade de Golandi, em São Gonçalo do Amarante/RN, é um exemplo de segurado beneficiado por esse auxílio. Há dois anos teve um câncer e requereu o auxílio-doença. Com o agravamento da saúde, foi aposentado por invalidez. Diante da incapacidade para realizar suas necessidades básicas, fez jus ao acréscimo de 25%. Sua esposa, Adelúzia da Costa, 39 anos, passou a cuidar do paciente, inclusive, durante sua hospitalização no Hospital do Câncer, em Natal, onde faz tratamento de saúde.
Sobre o auxílio de 25% a mais nos proventos da aposentadoria por invalidez, dona Adelúzia diz que “muitas outras pessoas nem sabem que esse direito existe. Esse dinheiro ajuda na compra de alimentos (suplementos) e remédios”.
Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer o benefício em uma agência do INSS, levando os documentos e exames que comprove a necessidade de ajuda permanente de uma outra pessoa.
Segundo o perito médico do INSS, Petrônio José Cavalcanti Gurgel, “para requerer o direito em uma agência do INSS o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante e está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para atender o auxílio dos 25%)”.
O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.
Informações para Imprensa:
José Alves
(84) 3216-5171
SCS/RN