Notícias
Economia Solidária
CNES realiza 1º reunião e começa a organizar conferência extraordinária para junho
O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizou na tarde de terça-feira (17) sua primeira reunião (virtual) de 2024. O encontro teve como pauta central a preparação da Conferência Nacional Extraordinária, prevista para acontecer nos dias 26 e 29 de junho deste ano, em Brasília (DF).
“No ano passado, o nosso maior empenho foi resgatar e reconstruir todas as estruturas destruídas, não só na Economia Solidária, mas em todo o governo”, avaliou o ministro Luiz Marinho, presidente do colegiado, que abriu os trabalhos. Segundo ele, mesmo com toda a sorte de obstáculos, o resultado foi excepcional e o renascimento do Conselho é resultado desse processo. O CNES foi reinstalado em outubro do ano passado, após cinco anos sem atividade. Outra meta do colegiado é criar um marco regulatório do setor, com ações de fortalecimento da economia solidária.
“O Estado precisa dar suporte para que a Economia Solidária cresça, apareça e influencie a sociedade”, afirmou Gilberto de Carvalho, secretário nacional de Economia Popular e Solidária. Segundo ele, o Estado ainda não reconhece a Economia Solidária. “Na discussão orçamentaria, por exemplo, é preciso que o Estado transforme as suas declarações em números e orçamento para estimular os empreendimentos”, avaliou.
O plano do CNES vai estabelecer subcomissões que serão responsáveis pela organização da Conferência: a subcomissão de Infraestrutura e Finanças, a de Comunicação e Mobilização, a de Metodologia e a de Sistematização.
Na reunião, foi também designado um grupo especial para a redação da proposta de texto base da Conferência. O documento será debatido e finalizado pelo CNES na próxima reunião ordinário, que será presencial, em Brasília, no final de fevereiro.
O CNES é um órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituído pela Lei n. 10.683/03 e regulamentado pelo decreto no 5.811/06.